Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Estudante de Direito
Thiago Izac
Betim (MG)
0
seguidor
0
seguindo
Seguir
Comentários
(
4
)
Thiago Izac
Comentário ·
há 2 anos
(Des) Legítima Defesa (do patrimônio)
Pedro Magalhães Ganem
·
há 10 anos
Parabéns pela execepcional ponto de vista, Natan. Argumentação clara, coesa e sem dúvidas, lúcida. Embora o autor do artigo tenha escrito dentro da normativa legal, a sua conclusão é desapontadora.
3
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Thiago Izac
Comentário ·
há 6 anos
Qual a diferença entre dolo genérico e dolo específico?
Luiz Flávio Gomes
·
há 15 anos
não achei, aliás, explicação bem rasa
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Thiago Izac
Comentário ·
há 6 anos
O que se entende por vulnerabilidade nos crimes contra a dignidade sexual?
Luiz Flávio Gomes
·
há 15 anos
Oi Ueslei, tudo bem com você? Pelo o que o senhor narrou, sua filha e o rapaz tiveram relações sexuais de forma consensual, ou seja, o rapaz de 18 anos não a constrageu nem utilizou de grave ameaça para que ocorresse o ato sexual. Dessa forma, não há de se falar em estupro.
Assim, pergunte a sua filha o que ele fez para convencer ela, se houver tido algum tipo de constragimento por meio da violência ou ameaça, pode sim ter ocorrido o crime de estupro.
Enfim, converse com sua filha sobre educação sexual, talvez ela só esteja se sentindo culpada por não ter tido orientações sobre.
Abraços e fique com Deus.
0
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Recomendações
(
5
)
Juliana Vieira
Comentário ·
há 10 anos
Conexão e continência no Processo Penal
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
·
há 18 anos
Texto bastante esclarecedor, me ajudou muito. Recomendo!
7
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
M
Maílson Ferreira
Comentário ·
há 10 anos
Afinal, o que é o livramento condicional?
Canal Ciências Criminais
·
há 10 anos
Texto elucidativo em relação aos requisitos do livramento, contudo faço dois pequenos reparos conceituais. O primeiro deles é que o Livramento Condicional não é um regime de cumprimento de pena. Regimes só temos 03: fechado, semiaberto e aberto. O segundo é que não é também um benefício da execução penal. A melhor definição do livramento condicional é que é um instituto de direito penal, aplicado à execução da pena, independentemente do regime de cumprimento de pena do reeducando.
11
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Lucas Moura
Comentário ·
há 6 anos
Qual a diferença entre dolo genérico e dolo específico?
Luiz Flávio Gomes
·
há 15 anos
Dolo específico - o tipo penal exige que o primeiro ato seja um caminho para atingir um segundo objetivo. Exemplos:
Artigo 158 CP - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e >>> com o intuito de <<< obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa
Artigo 159 CP - Seqüestrar pessoa >>> com o fim de <<< obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate
Dolo genérico - o tipo penal não exige outra finalidade que não o resultado imediato do próprio ato. Exemplos:
Artigo 155 CP - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.
Artigo 121 CP - Matar alguém.
9
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Perfis que segue
Carregando
Seguidores
Carregando
Tópicos de interesse
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros perfis como Thiago
Carregando